30/04/2008

TRIBUNAL DE JUSTIÇA(???) DESPORTIVA

Outra vez nos vemos às voltas com as armações dos bambis prá cima do Palmeiras.Não bastasse o timinho invejoso e chorão, tão acostumado a receber ajuda, que é incapaz de aceitar uma derrota dentro de campo; temos que suplantar os obstáculos gerados até pelo bambi do tribunal. São várias as situações onde sentimos o “cheiro” de coisa errada. O dirigente “long neck” dos bambis, Marco Aurélio Cunha, após ver seu time massacrado pelo Palmeiras, disse claramente que havia um complô contra o SPFW. Engraçado….por mais que se mostrasse e falasse isso na impren$inha, o pessoal do TJD nem mesmo tomou conhecimento. Mas quando foi Luxa quem falou, eles rapidamente trataram de chamar o técnico palmeirense para ser julgado. Luxa pagou uma multa de 50 mil Reais e ainda ficou barato, porque o procurador Edison Zago queria que ele pegasse 120 dias de suspensão. Caio Junior também quase foi suspenso por dizer que a “mala branca” não trazia nenhum prejuízo ao futebol. Agora o procurador do TJD tem a cara-de-pau de aparecer em Rede Nacional, para dizer que o dirigente bambi não será julgado, apenas dará algumas declarações. Me engana que eu gosto. QUANDO É QUE ESSE TRIBUNALZINHO VAI PUNIR O SR. MARCO AURÉLIO CUNHA??????? ESTÃO ESPERANDO O QUÊ????No clássico contra o time purpurina, o atacante do Palmeiras Kleber, numa disputa de bola, atingiu uma cotovelada no queixo (pelo menos é o que mostram as fotos do lance) do jogador do SPFW. Não foi expulso, pediu desculpas e o jogo seguiu…... Mas foi denunciado pelo TJD, exatamente pelo mesmo Sr. Edison Zago, aquele que queria a pena de 120 dias para Luxa e também o que pediu “suspensão preventiva” para o Valdívia (por um empurrão dado no jogador do Vasco) no ano passado. Edison Zago ainda disse (!!!!) no programa da Band, que o Palmeiras não devia fazer nenhuma denúncia contra o SPFW, uma vez que o time bambi nada tinha feito, a denúncia partia dele mesmo, o procurador do TJD. Que patético! Aí o Palmeiras, finalmente, denuncia o jogador Jorge Wagner, pela agressão ao Valdívia. O jogador bambi deu uma joelhada no Mago, num lance sem bola e quando o palmeirense estava de costas.Agora…..pasmem!!!! Edison Zago, nada viu na jogada, disse se tratar de uma situação de jogo, normal. Alguém pode acreditar numa declaração dessa? Não era ele quem queria suspender preventivamente Valdívia, por muito menos? Quais são os critérios usados nesse tribunal. E ONDE AFINAL, ESTÃO A DECÊNCIA E A HONESTIDADE DESSES SENHORES?As imagens estão aí e não deixam dúvidas. Richarlyson agrediu Valdívia, agrediu Diego Souza; Carlos Alberto deu cotovelada no Mago, simulou ter sido agredido, Jorge Wagner bateu sem bola. Valdívia apanhou o jogo inteiro e os bambis querem denunciá-lo.? Será que a bronca é pelo fato de Valdívia ter aguentado as porradas dessa vez? Ou por não ter saído de campo lesionado como quando Alex Silva o pegou? Basta olhar as imagens… Valdívia nada fez. E AÍ TJD??? É SÓ CONTRA PALMEIRENSES QUE VOCÊS QUEREM FAZER VALER AS REGRAS??? E POR QUÊ???? Se esse tribunalzinho não é capaz de julgar imparcialmente times e jogadores, o melhor a fazer é que seja extinto de uma vez, ou então que os seus membros sejam substituídos. Afinal, numa questão envolvendo Palmeiras e São Paulo, é no mínimo anti-ético, para não dizer suspeito, que o Presidente do Conselho de Orientação Fiscal ddo time do Jd. Leonor, seja quem vai decidir o que foi agressão, o que foi lance do jogo, qual declaração foi ofensiva ou não….. E pelo jeito que a balança pende apenas para um lado, dá prá duvidar da lisura e imparcialidade dessas decisões, sim senhor.Afinal, segundo o os Artigos 16º e 22º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Sr. Edison Zago estaria impedido de exercer suas atividades como Procurador Desportivo, sendo portanto, NULA QUALQUER DENÚNCIA EFETUADA PELO MESMO.Segue, in verbis, os dispositivos mencionados:

. 16. Respeitadas as exceções da Lei, é vedado o exercício de função na Justiça Desportiva:a) aos membros do Conselho Nacional do Esporte;b) aos dirigentes das entidades de administração do desporto;c) aos dirigentes das entidades de prática do desporto.
Art. 22. Aplicam-se aos procuradores o disposto no artigo 20, e no que couber, as incompatibilidades e impedimentos impostos aos auditores, assim declarados pelo respectivo órgão judicante, na forma do inciso IV do artigo 14.
JÁ PASSOU DA HORA DE MORALIZAREM O FUTEBOL BRASILEIRO! QUE TAL COMEÇAREM PELOS ÓRGÃOS DE JUSTIÇA DESPORTIVA?

E antes que me esqueça……..Sr. Edison Zago….PEDE PRÁ SAIR!!!!!

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